Licenciada em Solicitadoria – I.P. Castelo Branco
Pós-Graduada em Solicitadoria – Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Pós-Graduada em Registos e Notariado – Universidade Lusíada
Licenciada em Solicitadoria – I.P. Castelo Branco
Pós-Graduada em Solicitadoria – Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Pós-Graduada em Registos e Notariado – Universidade Lusíada
Solicitador, em Portugal, é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica.
Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados.
O Solicitador, enquanto representante do cidadão e das empresas, é um procurador por excelência.
O Solicitador representa e acompanha os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados. O Solicitador representa os cidadãos, as empresas e as organizações públicas ou privadas, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação, junto dos Serviços de Finanças, Conservatórias, Câmaras Municipais e outras entidades, garantindo a segurança e a certeza negocial.
Solicitador elabora contratos (de compra e venda, de doação, de mútuo, de hipoteca, de penhor, de arrendamento, de comodato, de sociedade, de associação em participação, de agência, de franchising, de consórcio, de trabalho, de empreitada …), minutas de escritura. requerimentos e petições. O Solicitador autentica documentos e reconhece assinaturas. (Com o Decreto-Lei 116/2008, deixa de ser necessário efectuar-se escritura pública por notário, para a aquisição de imóveis. Os Solicitadores são competentes para elaborar termos de autenticação no sentido de conferir validade e segurança jurídica aos contratos de compra e venda (contratos particulares autenticados). Os termos de autenticação elaborados pelo Solicitador, substituem as escrituras e como tal têm o mesmo valor legal e probatório, podendo ser igualmente registados. O Solicitador pode ainda certificar fotocópias, certificar traduções, reconhecer assinaturas, simples ou com menções especiais). O Solicitador está vocacionado para o cargo de “Secretário” de sociedades comerciais, estabelecido no artigo 446°-A do Código das Sociedades Comerciais.
Os Solicitadores estão sujeitos a inscrição obrigatória na sua ordem profissional, a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Silvia Costa
Filipe Antunes